Por Leonardo Gutierrez Alves e equipe Panormus
Para aqueles que pretende obter a cidadania italiana por meio do casamento, é essencial compreender os requisitos e procedimentos envolvidos neste processo. Homens e mulheres casados em regime civil com cidadãos (ãs) italianos (as) reconhecidos (as) têm direito à cidadania italiana. No entanto, é crucial observar que a Itália não reconhece uniões estáveis para este propósito, portanto, o casamento deve ser realizado no regime civil.

Os requisitos para solicitar a cidadania italiana por meio do casamento incluem:
Duração do casamento: É necessário ter mais de 3 anos de casamento civil para ser elegível para a cidadania italiana. No entanto, se o casal tiver filhos em comum, esse período é reduzido para 1 ano e 5 meses.
Certidão de casamento transcrita na Itália: A certidão de casamento emitida pelo país onde o casamento ocorreu deve ser transcrita na Itália. Além disso, a data de emissão da certidão não pode ser superior a 6 meses no momento da solicitação.
Comprovante de conhecimento da língua italiana: É necessário apresentar um comprovante de proficiência na língua italiana, geralmente obtido através da aprovação em um exame de proficiência no nível B1.
Cadastro A.I.R.E do cônjuge italiano: O cônjuge italiano deve ter seu cadastro atualizado no A.I.R.E. (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), que é o registro de italianos residentes no exterior. Isso é feito no consulado italiano competente da região onde o casal reside.
O prazo para a conclusão do processo de cidadania italiana por casamento é geralmente de aproximadamente 3 anos. No entanto, esse prazo pode variar dependendo de vários fatores, como o empenho do requerente no aprendizado do idioma e na aprovação no exame de proficiência, a eficiência da equipe da Comune na transcrição e emissão das certidões de casamento, e a agilidade do Ministério italiano e do Consulado em processar a solicitação.
É importante ressaltar que ao se divorciar, o cônjuge estrangeiro não perde automaticamente a cidadania italiana adquirida por meio do casamento. Sendo que adquirida enquanto o casamento estiver vigente, ou seja, antes do divórcio, a cidadania italiana permanece válida e não pode ser revogada. No entanto, se o divórcio ocorrer antes da conclusão do processo de cidadania, o cônjuge estrangeiro pode perder o direito à cidadania italiana. Procure sempre uma assessoria em cidadania italiana especializada para melhor orientação.