Por Leonardo Gutierrez Alves e Equipe Panormus
No último dia 28 de março, o ministro Antonio Tajani apresentou o polêmico Decreto-Lei 36/2025, que trouxe novas restrições ao direito de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Desde então, o cenário jurídico e emocional daqueles que buscam o reconhecimento de sua cidadania tem oscilado entre insegurança e apreensão.
Mas uma decisão judicial publicada logo após o decreto, em abril de 2025, reacende a esperança e traz uma importante dose de tranquilidade.

A decisão: Tribunal de Catanzaro afirma imprescritibilidade do direito à cidadania
Em sentença proferida por uma magistrada do Tribunal de Catanzaro, em um processo iniciado antes da publicação do decreto, ficou claramente afirmado que o direito à cidadania italiana por descendência tem caráter originário, imprescritível e permanente.
A juíza, doutora Wanda Romano, destacou expressamente que:
“O estado de cidadão, uma vez adquirido pelo nascimento, tem natureza permanente, é imprescritível e pode ser judicialmente reconhecido a qualquer tempo, bastando a prova do fato aquisitivo e da linha de transmissão.”
Em outras palavras, não há prazo para reivindicar o direito à cidadania italiana, e basta que o requerente comprove documentalmente a sua linha de ascendência italiana, desde que não haja interrupção nesse vínculo.
📌 Por que essa decisão é tão importante?
Essa sentença não apenas valida o direito de quem já ingressou com ações antes do Decreto-Lei 36/2025, como também reforça um entendimento jurídico que pode influenciar futuros julgamentos, inclusive de ações protocoladas após a nova legislação, claro que esse tema ainda será debatido oportunamente.
Além disso, demonstra que parte do Judiciário italiano está atenta ao contexto atual e disposta a manter a proteção dos direitos originários, mesmo diante de pressões políticas que tentam restringi-los.
🔎 O que diz o Decreto-Lei 36/2025?
Embora ainda dependa de conversão pelo Parlamento italiano, o decreto propõe limitar significativamente o direito ao reconhecimento da cidadania por via judicial, dificultando o acesso à justiça para descendentes de italianos nascidos no exterior.
Isso gerou apreensão generalizada entre famílias e profissionais que atuam com cidadania, pois ameaça diretamente um direito amplamente exercido nas últimas décadas.
✨ O que essa decisão representa para você?
Se você tem um processo em andamento ou está pensando em ingressar com uma ação judicial, essa decisão representa:
- ✅ Um precedente valioso, especialmente vindo de uma juíza atualizada e atenta ao novo cenário;
- ✅ Um alívio para quem já iniciou ações antes do decreto, reforçando a segurança jurídica desses processos;
- ✅ Uma esperança concreta para novos requerentes, mostrando que ainda há espaço para interpretações favoráveis nos tribunais italianos.
📣 Considerações finais
Em tempos de mudança legislativa, decisões como essa são verdadeiros faróis no mar revolto da insegurança jurídica. Demonstram que a tese bem fundamentada, o trabalho jurídico qualificado e o respeito à tradição do iure sanguinis ainda encontram respaldo na Justiça italiana.
A cidadania não é um privilégio. É um direito de origem, e como tal, deve ser defendido com firmeza e conhecimento técnico. Seguimos atentos e confiantes.