Por Leonardo Gutierrez Alves e Equipe Panormus
O Congresso Nacional aprovou recentemente o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. Celebrado em junho de 2024, o tratado aguardava análise legislativa e agora segue para promulgação.

Principais Mudanças Introduzidas pelo Acordo:
- Conversão Simplificada: Motoristas brasileiros residentes na Itália poderão converter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma “Patente di Guida” italiana sem a necessidade de realizar novos exames teóricos ou práticos. O mesmo se aplica aos italianos que vivem no Brasil, que poderão obter a CNH brasileira mediante a conversão direta de sua habilitação italiana.
- Ampliação das Categorias: Diferentemente do acordo anterior, que se limitava às categorias A (motocicletas) e B (automóveis), o novo tratado permite a conversão de uma gama mais ampla de categorias de habilitação, beneficiando um número maior de motoristas.
- Prazo Estendido para Conversão: O período durante o qual os cidadãos podem solicitar a conversão de sua habilitação foi ampliado de quatro para seis anos de residência legal no país anfitrião, proporcionando maior flexibilidade aos expatriados. Portal da Câmara dos Deputados
Benefícios do Acordo:
- Facilitação da Mobilidade: Ao permitir a conversão direta das habilitações, o acordo facilita a mobilidade de cidadãos brasileiros e italianos que desejam conduzir veículos no país de residência, promovendo maior integração social e profissional.
- Redução de Custos e Burocracia: A eliminação da exigência de novos exames teóricos e práticos reduz significativamente os custos e o tempo necessários para a obtenção da habilitação no exterior, aliviando a carga burocrática para os motoristas.
- Fortalecimento das Relações Bilaterais: A medida reforça os laços culturais e econômicos entre Brasil e Itália, facilitando a vida dos cidadãos que transitam entre os dois países e promovendo uma cooperação mais estreita.
A aprovação deste acordo representa um avanço significativo nas relações bilaterais entre Brasil e Itália, refletindo o compromisso mútuo em facilitar a vida de seus cidadãos no exterior. A medida não apenas simplifica procedimentos administrativos, mas também fortalece os laços culturais e econômicos entre as duas nações.
Para mais detalhes sobre a aprovação do acordo, consulte o site oficial do Ministério dos Transportes: