Por equipe Panormus e Leonardo Gutierrez Alves
Introdução:
A busca pela cidadania estrangeira é um processo complexo que envolve a comprovação de diversos critérios, como vínculos familiares, residência, matrimônio e outros. O Teste de DNA, em particular o teste de ancestralidade genética, ganhou destaque como uma ferramenta potencial que poderia fornecer evidências em processos de obtenção de cidadania. Neste artigo, será examinada a viabilidade e os desafios associados ao uso do Teste de DNA, especialmente o teste de ancestralidade genética (também conhecido como teste de genealogia genética ou teste genealógico), como meio de comprovação em pedidos de cidadania estrangeira.
Teste de Ancestralidade Genética: Entendendo os Fundamentos:
Importante destacar que o teste de ancestralidade genética analisa o DNA de um indivíduo com o objetivo de identificar suas origens étnicas, bem como geográficas. Isso é possível através da análise de marcadores genéticos específicos associados a grupos étnicos e regiões. Muito embora esses testes possam fornecer informações fascinantes sobre as origens ancestrais de um indivíduo, a sua utilização em processos de cidadania levanta várias questões a respeito de sua precisão e legalidade, para tanto será importante avaliar os levantamentos a seguir.
Como são feitos os testes de ancestralidade?
Existem algumas empresas especializadas nesse procedimento, tais como, 23ANDME, ANCESTRY DNA, AFRICAN ANCESTRY, NATIONAL GEOGRAPHIC GENO, FAMILY TREE, MYHERITAGE e GENERA, e muitos questionam se são confiáveis.
Geralmente, a forma mais utilizada é a de amostras coletadas por meio de um com swab (haste flexível) bucal, e depois serão processados por meio de técnicas existentes de biologia molecular.
Esses testes genéticos de ancestralidade utilizam métodos moleculares os quais possibilitam a localização de semelhanças entre o genoma do indivíduo submetido ao procedimento e o de indivíduos que pertencentes a outras regiões geográficas.
Os resultados, por fim, são um comparativo com genomas de referência, com a estimativa da mistura de ancestralidade de uma pessoa, juntamente com a verificação de relações de parentesco entre indivíduos pertencentes em um mesmo banco de dados.
A Validade Jurídica do Teste de Ancestralidade Genética:
Em muitos países, a obtenção da cidadania estrangeira geralmente requer a comprovação de laços familiares, residência contínua e, em alguns casos, a demonstração de ascendência direta. A questão crítica aqui é se os resultados do teste de ancestralidade genética podem ser aceitos como prova legítima desses laços familiares, inclusive como auferir sua precisão no resultado.
Desafios Éticos e Genéticos:
A utilização do Teste de DNA para fins de cidadania não está isenta de desafios éticos e genéticos. A precisão dos testes de ancestralidade genética pode variar, e as empresas que oferecem esses serviços frequentemente destacam que os resultados são estimativas baseadas em comparações com bancos de dados genéticos. Além disso, questões éticas relacionadas à privacidade e ao armazenamento de dados genéticos devem ser consideradas.
DNA coletado diretamente de duas pessoas para paternidade/maternidade
Diferentemente do teste de ancestralidade, o teste de DNA direto utiliza o comparativo entre duas pessoas específicas e seu resultado traz uma probabilidade de parentesco direto e comum entre elas.
Esse modelo é amplamente aceito, inclusive para fins de reconhecimento de paternidade ou maternidade utilizado em processos judiciais de pensão alimentícia, pensão por morte, heranças e outros.
A Interseção com a Legislação de Cidadania:
Cada país possui suas próprias leis de cidadania, e a aceitação do teste de ancestralidade como prova pode variar significativamente. Alguns países podem ter regulamentações claras sobre o uso de testes genéticos, enquanto outros podem deixar espaço para interpretação. É crucial examinar as leis específicas do país em questão para determinar a validade legal do teste de ancestralidade genética no contexto da obtenção de cidadania estrangeira.
No caso em especial de países como Itália, Espanha e Portugal, a ancestralidade é auferida única e exclusivamente com base em provas documentais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, e nesses casos não há margem alguma para outras formas de comprovação. Somente se a justiça reconhecesse o teste de DNA direto entre duas pessoas, declarando especificamente que há um grau de parentesco definido entre elas, nesse caso haveria uma alteração documental e a inserção desses dados em sua certidão de nascimento, casamento e outros, nesse caso, o teste de DNA teria validade para fins de cidadania estrangeira a depender da interpretação de cada país.
Conclusão:
Embora o Teste de DNA, especificamente o teste de ancestralidade genética, possa oferecer informações valiosas sobre as origens genéticas de um indivíduo, a sua aplicação como prova em processos de obtenção de cidadania estrangeira é uma questão complexa. A validade jurídica, os desafios éticos e genéticos, bem como a conformidade com as leis específicas de cada país, devem ser cuidadosamente considerados antes de depender exclusivamente desses testes em um pedido de cidadania. Em última análise, a utilização do Teste de DNA para fins de cidadania estrangeira deve ser abordada com cautela, considerando-se a totalidade do contexto legal e ético envolvido e inclusive que muitos países não aceitam os resultados como elemento probatório para essa finalidade.